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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2003

Publicação

22/03/2005

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito12/06/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Audit Business Solutions LTDA.

SP, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO". Que tem por objeto um prático e inovador sistema portátil e informatizado para o cadastramento de informações em um microcomputador de bolso ou similar, do tipo 'palm top', pertencente ao campo da informática, constituído de um sistema composto por dois módulos interativos, ou seja: um primeiro módulo de coleta, onde o fiscal executa o cadastramento e registro de dados, referentes ao faturamento, fluxo e espécie de clientes, preço e tipo de mercadoria, e coletados por meio de consulta aos lojistas, caixas e clientes, no aplicativo contido em um microcomputador de bolso ou similar; um segundo módulo de tratamento e emissão de relatórios estatísticos, onde os dados coletados e armazenados no aplicativo contido no microcomputador de bolso ou similar são transferidos diretamente para um microcomputador dotado de um banco de dados, gerando a análise estatística do faturamento de vendas por formas de pagamento e do tráfego de clientes, por sexo, faixa etária, classe social ou destino, resultando relatórios e planilhas eletrônicas disponíveis para consultas durante as auditorias internas de lojas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52402.002307/2020-78@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@Processo: n° 5001270-78.2020.4.02.0000/RJ@AGRAVANTE: GROUP SOFTWARE@AGRAVADO: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA e NPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e suspendo os efeitos da patente PI 0301753-2, em relação à agravante (Group Software Ltda), até que seja proferida sentença de mérito na origem, oportunidade em que o Juízo de Primeiro Grau deverá proferir nova decisão acerca da tutela de urgência.

17/03/2020

RPI 2567

22.15

"INPI nº 52402.011562/2019-78 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5024418-78.2019.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: GROUP SOFTWARE LTDA @ Réu(s): AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA. e INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"

15/10/2019

RPI 2545

22.15

INPI nº 52400.52402.004837/2019-17 @ Origem: 1ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO Processo Nº: 5002688-91.2019.4.03.6100@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: XRM CONTROLSHOP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI @ Réu(s): AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA; RAMIRO MENDES MARANHÃO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

21/05/2019

RPI 2524

201

Requerentes das Nulidades:1º) Group Software Ltda.; 2º) L2 Tecnologia Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

04/09/2018

RPI 2487

205

Requerentes das Nulidades: 1)GROUP SOFTWARE LTDA 2) L2 TECNOLOGIA LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

02/05/2018

RPI 2469

Restauração da patente

#24.4

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: 1- GROUP SOFTWARE LTDA (Petição 870170085580 de 07/11/2017) 2- L2 TECNOLOGIA LTDA (Petição 870170086268 de 08/11/2017)

05/12/2017

RPI 2448

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

8.5

complementar a retribuição da 9ª anuidade de acordo com a tabela vigente , referente a guia de recolhimento 22110379902-3

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Em cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Judicial 0010457-05.2012.4.02.5101, anulo a decisão de indeferimento publicada na RPI n° 2407 de 21/02/2017.

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento

#9.2

21/02/2017

RPI 2407

6.9

Publicação de exigência (6.1) notificada na RPI n° 2388 de 11/10/2016 anulada por ter sido indevida

01/11/2016

RPI 2391

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

15.14

INPI-52400.024819/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo nº0010457-05.2012.4.02.5101@Apelante: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA @Decisão: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE PATENTE INVENÇÃO PI 0301753-2 (“SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO”). ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DESCRITIVA E DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVENTIVA. NÃO VERIFICADAS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I- Discute-se na presente demanda se o pedido de Patente de Invenção PI 0301753-2(“Sistema de Coleta Portátil e gerenciador de Informações de Pesquisa Informatizado”) possui suficiência descritiva e atividade inventiva.II- Suficiência descritiva verificada. Como consignado pelo laudo pericial, “a única reivindicação do pedido de Patente de Invenção PI0301753-2 denota elementos descritivos suficientes e atividade inventiva explícitas desde o início do seu depósito, sobrepondo a anterioridade sugerida”, bem como “o relatório, o resumo e a reivindicação do pedido de PI respeitam as delimitações legais previstas no art.24 da LPI”.III- Atividade inventiva presente. O sistema protegido pelo pedido de patente PI 0301753-2 possui campo de aplicação distinto e oferece solução muito mais complexa do que a anterioridade norte-americana, não decorrendo de forma óbvia para um técnico no assunto.IV- Remessa necessária e apelação a que se nega provimento. ACORDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada desde Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto da Relatora.

04/10/2016

RPI 2387

15.14

INPI-52400.024819/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal @Processo nº 0010457-05.2012.4.02.5101@Autor: AUDIT BISINESS SOLUTIONS LTDA @Réu: : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, conforme requerido na inicial, para declarar nulo ato do INPI que indeferiu o pedido de Patente de Invenção PI0301753-2, sob o título “SISTEMA DE COLETA PORTÁTIL E GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES DE PESQUISA INFORMATIZADO”, devendo autarquia à nova analise do pedido, não podendo fundamentar sua decisão invocando os argumentos afastados neste lide.Concedo a liminar pleiteada, para determinar que o INPI adote as providências para nulidade do ato que indeferiu o pedido de Patente de Invenção PI0301753-2, em 30 dias, na forma da fundamentação supra.

11/08/2015

RPI 2327

15.23

INPI-52400.024819/2012@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0010457-05.2012.4.02.5101@Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo com pedido de Liminar@ Autor: AUDIT BUSINESS SOLUTIONS LTDA@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

15/05/2012

RPI 2158

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

30/08/2011

RPI 2121

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

01/02/2011

RPI 2091

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferidocom base nos Artigos 8º combinado com o Artigo 13 e Artigo 24 da LPI.

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

15.24.2

02/12/2008

RPI 1978

15.24

14/10/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2005

RPI 1785

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ramiro Mendes Maranhão

13/10/2004

RPI 1762

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

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