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Dado oficial do INPI

SISTEMA INFORMATIZADO DE COLETA E GERENCIAMENTO DE DADOS.

Em AnáliseCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10301753

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/06/2005

Publicação

04/04/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/05
  2. Publicação04/04/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Audit Business Solutions LTDA.

SP, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA INFORMATIZADO DE COLETA E GERENCIAMENTO DE DADOS". Que emprega um equipamento portátil de coleta informatizada de dados, como, por exemplo, um 'palm top' ou similar, além de um computador central, o qual incorpora um banco de dados onde são armazenadas as informações capturadas através do referido equipamento eletrônico portátil, sendo que esta transferência de dados poderá ocorrer por meio cabo, bases fixas de conexão, infra-redes ou por transmissões sem fio, sendo que este banco de dados será operacionalizado através de programa computacional, que receberá os dados descarregados e executará as correlações com os parâmetros preestabelecidos no sistema, de forma sistemática e precisa, gerando relatórios estatísticos e planilhas eletrônicas, cujos resultados poderão ser disponibilizados automaticamente, visando, com isso, melhor adequação do tráfego de pessoas em estabelecimentos comerciais e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

Conforme solicitado através da petição INPI/RJ nº 020060035497 de 16/03/2006.

11/04/2006

RPI 1840

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

04/04/2006

RPI 1839

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

14/03/2006

RPI 1836

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

11/10/2005

RPI 1814

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