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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE XILOSE CRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA-DE-AÇUCAR, XILOSE CRISTALINA DE ELEVADA PUREZA PRODUZIDA ATRAVÉS DO REFERIDO PROCESSO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE XILITOL CRISTALINO A PARTIR DA XILOSE E XILITOL CRISTALINO DE ELEVADA PUREZA ASSIM OBTIDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2003

Publicação

22/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Getec Guanabara Química Industrial S.A.

RJ, BR

Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE XILOSE CRISTALINA A PARTIR DE BAGAÇO DE CANA-DE-AÇÚCAR, XILOSE CRISTALINA DE ELEVADA PUREZA PRODUZIDA ATRAVÉS DO REFERIDO PROCESSO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE XILITOL CRISTALINO A PARTIR DA XILOSE E XILITOL CRISTALINO DE ELEVADA PUREZA ASSIM OBTIDO". A invenção refere-se a um processo de produção de xilose cristalina, a partir de bagaço de cana-de-açúcar, que se apresenta na forma de microcristais com morfologia bem definida e estreita faixa de granulometria, englobando ainda a proteção do produto, xilose cristalina, fabricado conforme a rota tecnológica detalhada no texto da patente. Adicionalmente, o invento também contempla o processo de obtenção de xilitol cristalino com características físicas e funcionais particularmente adequadas, derivado da xilose produzida de acordo com a concepção da requerente, bem como abrange o próprio produto, xilitol cristalino, gerado segundo um conjunto de operações unitárias seqüenciais. O processo em questão consta de uma etapa inicial de formação da xilose através da hidrólise ácida do bagaço; uma segunda etapa na qual é efetuada a purificação da solução de xilose assim gerada; uma terceira etapa onde é realizada a cristalização da xilose por resfriamento controlado desta solução aquosa, fornecendo cristais com teor de xilose superior a 99,0% p/p, em base seca; uma quarta etapa que consiste na hidrogenação da xilose com a sua conseqüente conversão em xilitol; uma quinta etapa de tratamento e evaporação da solução de xilitol; e uma última etapa de cristalização do xilitol, também por resfriamento controlado, conduzindo à fabricação de cristais com teor de xilitol nunca inferior a 99,5% p/p, em base seca. A xilose cristalina e o xilitol cristalino produzidos de acordo com a invenção possuem notáveis graus de pureza, como destacado, e apresentam, além de uma excelente fluidez, uma higroscopicidade e um tempo de dissolução que lhes conferem um ótimo desempenho em suas aplicações industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2013

RPI 2211

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl.: C13D 1/06; C13K 1/08; C13K 1/10; C13K 13/00.

10/04/2012

RPI 2153

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2005

RPI 1785

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

Monitoramento de patentes

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