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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FRUTOSE CRISTALINA DE ELEVADA PUREZA UTILIZANDO XAROPE COM BAIXO TEOR DE FRUTOSE ORIGINÁRIA DE SACAROSE, E PRODUTO OBTIDO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2001

Publicação

04/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/01
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/01/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Getec Guanabara Química Industrial S.A.

RJ, BR

Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FRUTOSE CRISTALINA DE ELEVADA PUREZA UTILIZANDO XAROPE COM BAIXO TEOR DE FRUTOSE ORIGINÁRIA DE SACAROSE, E PRODUTO OBTIDO". A invenção refere-se a um processo de produção de frutose cristalina com elevada pureza química, a partir de sacarose de cana-de-açúcar, que se apresenta sob a forma de partículas microcristalinas com morfologia bem definida, típica do sistema cristalino ortorrômbico, as quais exibem uma estreita distribuição de tamanhos com diâmetro efetivo médio na faixa de 250 a 350 mícrons. A invenção tem também por objeto a proteção do produto, frutose cristalina, fabricado pelo processo conforme a invenção. O referido processo consta de uma etapa de conversão química da sacarose em frutose e glicose por meio de uma hidrólise ácida; de uma segunda etapa na qual é efetuada uma separação cromatográfica entre a frutose e a glicose, e é preparado, como carga de alimentação de um cristalizador, um xarope rico em frutose com uma concentração mínima de 92% p/p de sólidos e com um teor de frutose compreendido entre 84 e 90% p/p, bs; e de uma terceira e última etapa que consiste na cristalização da frutose em meio hidro-alcoólico, na recuperação dos seus cristais por centrifugação do magma, e na lavagem e secagem dos mesmos. A frutose cristalina produzida pelo processo de acordo com a invenção possui um grau de pureza superior a 99,50% p/p, bs, e apresenta uma higroscopicidade e um tempo de dissolução que lhe conferem um ótimo desempenho em suas aplicações no setor de adoçantes nutritivos naturais, na indústria de alimentos. o processo conforme a invenção também produz um xarope aquoso rico em frutose, com uma concentração de sólidos compreendida entre cerca de 60 e cerca de 70% p/p, com um teor de frutose compreendido entre 74 e 80% p/p, bs, e com um teor de glicose compreendido entre 18 e 24% p/p, bs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C13K 11/00; C13F 1/06.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/01/2014

RPI 2244

Indeferimento

#9.2

Pedido indeferido, de acordo com os artigos 8°, 13 e 25 da LPI 9.279/96.

10/09/2013

RPI 2227

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/05/2011

RPI 2106

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2004

RPI 1739

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

16/03/2004

RPI 1732

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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