Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
PI0301358Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-MOEDAS MULTI-USO DIVULGADOR LAMINAR". Patente de invento para um porta-moedas multi-uso divulgador laminar que é compreendido de capa laminada (2), de filme com base aderente (1), de lâmina estrutural (3), de folha de papel siliconado ou folha de alumínio (4), de rebites (5) ou costura ou solda plástica ou grampos, modulável em pelo menos quatro arranjos de montagens dos elementos constituintes, resultando em modelos derivados do formato retangular garantindo, funcionalidade face a sua espessura laminar, leveza, da facilidade de colocação e retirada das moedas, das inúmeras possibilidades de organização das moedas, por não deixar resíduos do adesivo nas moedas, da sua visualização, por não ficarem soltas, por ser inquebráveis, da fácil manipulação das moedas principalmente por crianças e idosos, das dimensões compatíveis com as carteiras femininas e masculinas, bolsas e bolsos, do padrão estético atraente, do baixo custo promocional e da colaboração que trará este modelo estimulando o constante uso de moedas evitando-se o seu 'entesouramento' e ainda por ser multi-uso, também são excelentes para a fixação de preservativos, medalhas, chaves, botons, jóias, cartões de crédito e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades (complementação). Referente às 8ª e 9ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª, 6ª e 7ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22070522039-4, 22080481710-0 e 22090545938-2, respectivamente e comprovar recolhimento referente à 8ª e 9ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
29/07/2003
RPI 1699
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