Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/02/2016
RPI 2353
Dados do pedido
Número
PI0301294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/02/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.
SP, BR
Inventores
E. D. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E PROCESSO PARA CONTROLAR A ALTURA DE TRABALHO DE UMA COLHEDORA DE FRUTOS E OUTROS". De ser aplicado a qualquer tipo de colhedoras ou máquinas outras de diferentes utilidades, que tenham os problemas similares de posicionamento em seu trabalho; que em sua versão automática promove, automaticamente, as correções das discrepâncias de posicionamento em relação ao desejado pelo operador; enquanto que em sua versão 'monitoramento' ou manual promove a indicação ao operador de quais as correções necessárias para um correto posicionamento. O dispositivo é constituído por um processador de informações (30), que recebe dados de um sensor de nível (11) instalado em ponto conveniente da máquina (1), informando ao processador (30) as condições de nivelamento da mesma; sendo que o dito processador (30) recebe também informações de sensores de altura (10) da máquina em relação ao solo; sendo que estando o processador (30) de posse destas informações poderá emitir comandos de correção para o posicionamento da máquina (1), ou avisos para o operador para que as ditas correções de posicionamento sejam efetuadas; sendo dito processador (30) abastecido com 'software' adequado para seus procedimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/02/2016
RPI 2353
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
06/10/2015
RPI 2335
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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