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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONDENSADOR DE MISTURA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2003

Publicação

04/11/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alpina Equipamentos Industriais LTDA

SP, BR

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Inventores

C. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONDENSADOR DE MISTURA". Sendo que o condensador proposto compreende uma estrutura essencialmente cilíndrica (1), a qual conta com uma entrada (5), através da qual os vapores (G) a serem condensados adentram ao equipamento; uma saída superior (6) para gases inertes não-condensáveis (GI) e uma saída inferior (7) para o líquido condensado + água, indicado como (GA), caracterizado pelo fato de que o condensador ora proposto em sua estrutura essencialmente cilíndrica (1) conta com pelo menos uma tubulação de fornecimento de água de resfriamento (2); a tubulação de fornecimento de água de resfriamento (2) conta com um bocal de saída (3), através do qual o fluxo de água de refriamento (AR) é direcionado para um elemento gerador de cortinas laminares de água (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades.

19/06/2012

RPI 2163

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª e 9ª anuidades.

28/02/2012

RPI 2147

15.7

Desconheço a petição nº 018070025233 de 25/04/2007 , com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

27/11/2007

RPI 1925

Publicação antecipada

#3.2

04/11/2003

RPI 1713

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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