Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
MU8801140Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Alpina Equipamentos Industriais Ltda
SP, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TORRE PRÉ-FABRICADA PARA RESFRIAMENTO DE ÁGUA. Mais particularmente trata de uma torre pré-fabricada para resfriamento de água, concebida a partir de materiais alternativos que proporcionam uma considerável diminuição nos custos do produto, além de maximizar a sua utilização, sendo para tanto, conformada a partir de uma torre cujos métodos e procedimentos de transformação mecanizada de plásticos de engenharia, se dá em moldes fechados e com baixa emissão de gases nocivos pela polimerização blindada na sua fabricação, sendo substancialmente composta por componentes mecânicos e elétricos para a ventilação induzida do ar [ventiladores, redutores, motores, eixos e difusores] os tipos de enchimentos, que dependem da qualidade da água, além de elementos secundários como eliminador de gotas, árvore de distribuição, pingadeiras e entradas de ar quente, onde a estrutura modular se compõe de grandes perfis de compósitos de resinas plásticas termofixas (plásticos reforçados com fibra de vidro PRF), pré-fabricados em processos repetitivos e em moldes fechados, portanto sem emissão de vapores ou gases provenientes da polimerização do polímero e, sendo que a torre em questão é confeccionada em material reforçado com fibra de vidro (PRF) e resistente aos agentes químicos (orgânicos e inorgânicos) que se encontram normalmente na água circulante, na água de reposição (da parte evaporada) e no ambiente aspirado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#3.2
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
23/09/2008
RPI 1968
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