Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/05/2018
RPI 2472
Dados do pedido
Número
PI0301206Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
Â. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE SÍNTESE PARA A OBTENÇÃO DA (S)-6-BENZILOXIMETIL-5,6-DIHIDRO-2-PIRONA". Fragmento farmacofórico presente em uma série de fármacos de reconhecida atividade na redução do colesterol de baixa densidade (LDL) cujo acúmulo é responsável por quadros de hipercolesterolemia. (S)-6-benziloximetil-5,6-dihidro-2-pirona foi preparado em 3 etapas, 54% de rendimento e 93% de excesso enantiomérico através da alilação catalítica assimétrica do benziloxiacetaldeído, esterificação e reação de metátese de olefinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/05/2018
RPI 2472
#9.2
06/03/2018
RPI 2461
#7.1
14/11/2017
RPI 2445
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/08/2017
RPI 2431
#7.4
20/09/2016
RPI 2385
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e concedido a devolução de prazo de 39 dias , nos termos do artigo 221 § 2° da LPI e da resolução 116/04
14/02/2012
RPI 2145
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
·Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017799/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o memorando da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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