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Dado oficial do INPI

Solução protetora para prevenção de danos isquêmicos, e seu processo de preparação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DR. FRANZ KÖHLER CHEMIE GMBH.

DE

Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 22 561.3 · 17/05/2002

Resumo técnico

"SOLUÇÃO PROTETORA PARA PREVENÇÃO DE DANOS ISQUÊMICOS". A presente invenção refere-se a uma solução protetora para evitar danos isquêmicos em órgãos, ou em sistemas celulares isolados, ou partes de tecidos após perfusão, operação, transplante, ou crioconservação e em seguida reperfusão, que contém como eletrólitos íons alcalinos, opcionalmente também íons alcalino-terrosos, uma solução tampão, assim como poliol e/ou um açúcar, que apresenta uma osmolaridade de cerca de 290 mosm/l até cerca de 250 mosm/l, assim como um valor de pH de cerca de 6,8 até cerca de 7,4, e são adicionados o ácido hidroxâmico, e/ou um ou mais derivados de ácido hidroxâmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 1/02

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/12/2015

RPI 2344

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/05/2011

RPI 2106

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1754 de 17/08/2004, quanto ao ítem (72).

08/03/2005

RPI 1783

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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