Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
PI0301081Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/08/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
SP, BR
Kalyandra Industria e Comércio LTDA - ME
SP, BR
R. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DA TÉCNICA DE NANOTECNOLOGIA COM ASPERSÃO DE AR COMPRIMIDO OU MOTO-BOMBA INTRODUZINDO PRINCÍPIOS ATIVOS PARA TRATAMENTO CAPILAR E SEU PROCESSO DE APLICAÇÃO". A presente invenção refere-se à utilização da técnica de nanotecnologia empregando sistema de aspersão de ar comprimido ou moto-bomba (6) para tratamento capilar utilizando princípios ativos e seu processo de aplicação. O processo consiste em colocar o princípio ativo ou o conjunto de ativos puros ou diluídos em um compartimento e este ser pressurizado com uma pressão adequada ao sistema que pode ser líquido ou sólidos na forma de pós, contendo os ativos que visam o tratamento de problemas capilares (Fig. 1). Pelo processo de aplicação (fig. 1) (Fig.2) (Fig.3), as fissuras (2) da estrutura capilar (1) são reparadas, ou seja polimerizadas (4), além de inúmeras outras vantagens tais como o melhor aproveitamento dos princípios ativos e menores danos nos anexos cutâneos, menor desperdício dos princípios ativos utilizados e um menor lançamento de produtos no meio ambiente, diminuição em até 99 % de resíduos dentro do folículo piloso e diminuição da oleosidade do couro cabeludo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/08/2015
RPI 2326
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
24/03/2015
RPI 2307
#7.1
29/07/2014
RPI 2273
Negada a solicitação de devolução de prazo.
16/10/2012
RPI 2180
#6.1
16/08/2011
RPI 2119
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Kalyandra Indústria e Comércio Ltda.
09/01/2007
RPI 1879
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060057494/SP de 06/06/2006, queira apresentar cópia autenticada do contrato social da cedente a fim de verificar se o signatário do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
12/09/2006
RPI 1862
#3.2
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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