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Dado oficial do INPI

PROCESSO APLICADO NA FABRICAÇÃO DE BEBIDA NÃO ALCOÓLICA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE UM XAROPE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2003

Publicação

03/11/2004

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/03/03
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO APLICADO NA FABRICAÇÃO DE BEBIDA NÃO ALCOÓLICA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE UM XAROPE". O aludido processo tem por objetivo o preparo de um suco ou bebida refrigerante, a partir do emprego de um produto/base, formado por um "xarope" que emprega como ingredientes, 1 kg. de açúcar refinado ou não, 500 ml. de vinagre escuro, do tipo usado no preparo de saladas, 250 ml. de água potável e 50 g. de hortelã, ingredientes esses que são misturados manualmente no interior de um recipiente de preferência de inox, face a acidez do vinagre e levados ao fogo brando por um período de 10 a 15 minutos, sendo em seguida peneirados e colocados em repouso por um período de 24 horas (um dia). Passado esse tempo, esse "xarope" é diluído em 3 litros de água potável, quando recebe o conservante previamente escolhido e de uso comum, respeitando-se as proporções indicadas pelo fabricante e o tempo de validade. Efetuadas essas operações processa-se o engarrafamento e a rotulagem dessa bebida, a qual é colocada a venda. O produto/base (xarope) poderá ser guardado por um longo período em recipiente de inox fechado e protegido em lugar seco e ventilado, podendo ser retirado a medida em que for sendo preparada a bebida ou o suco em causa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2008

RPI 1940

15.24.2

19/02/2008

RPI 1937

15.24

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

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