Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0300894Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sila Holding Industriale S.P.A
IT
Inventores
C. P. (pessoa física)
IT
K. M. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2002A 000263 · 25/03/2002
Resumo técnico
"CIRCUITO DE INTERFACE ENTRE UMA FONTE DE VOLTAGEM EM CORRENTE-CONTÍNUA E UM CIRCUITO PARA CONDUZIR UMA CARGA, PARTICULARMENTE PARA USO EM VEÍCULOS MOTORIZADOS". Referente a um circuito de interface ( IC ) descrito para uso entre uma fonte de voltagem em corrente-contínua (5) e um circuito (8) para a condução pulsante de uma carga ( L ) tal como um motor elétrico, em paralelo com o qual está conectado ao menos um condensador de alta capacitância ( C3 ), o circuito de interface compreendendo um transistor (Q1) MOSFET conectado a um circuito de controle adequado para acionar o transistor de acordo com procedimentos predeterminados. O circuito de interface compreende um primeiro terminal de suprimento e um segundo terminal de suprimento (1, 2) que são destinados operativamente para serem conectados à fonte de voltagem (5), permanentemente e temporariamente, respectivamente. Um circuito (R1-R4, C2; CP, CC) para controlar a condução de corrente no transistor (Q1) MOSFET é conectado ao portão (G) do transistor e, cada vez que recebe um sinal de ativação, pode fazer surgir um estágio transitório inicial no qual uma corrente progressivamente crescente é conduzida através do transistor (Q1) e no qual o transistor está operando na região linear de sua característica, e um subseqüente, ou estágio de estado- estável no qual o transistor está operando em condições de saturação substancial. Um circuito autorizador (R9, R10, D5, Q4, Q2) está conectado ao segundo terminal de suprimento (2) para manter o transistor (Q1) MOSFET não-condutivo quando o segundo terminal de suprimento (2) está desconectado e para suprir um sinal de ativação ao circuito ( R1-R4, C2; CP, CC ) para controlar condução de corrente quando o terminal é conectado à fonte de voltagem (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
17/08/2004
RPI 1754
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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