Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0300887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Floral Atlanta Indústria e Comércio LTDA.
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE VASO PARA CULTIVO DE PLANTAS E VASO PARA CULTIVO DE PLANTAS OBTIDO". Sendo que o método ora tratado compreende quatro etapas seqüenciais indicadas como primeira, segunda, terceira e quarta etapas, onde a primeira etapa (bloco 1), corresponde à mistura de um dado volume de resina fenólica, aditivos e catalisador, sendo que na citada primeira etapa são empregados ainda agentes de expansão de alta volatilidade, bem como catalisadores ácidos para a reação química exotérmica, para a formação de polímero termofixo e expansão; a segunda etapa (bloco 2), corresponde à reação da formulação no interior de uma caixa de expansão; a terceira etapa (bloco 3), corresponde à obtenção do bloco bruto de espuma de resina fenólica; e a quarta etapa (bloco 4), corresponde à execução do recorte do bloco bruto gerando assim um dado número de blocos base (bloco 5); o presente método é caracterizado pelo fato de a partir da obtenção dos blocos base ser prevista uma quinta etapa (bloco 6), que corresponde ao recorte e formato dos referidos bloco base etapa com a qual será obtida, a partir de cada bloco base, uma peça básica (1) (bloco 7), sendo que a referida peça básica (1) é então submetida a uma sexta etapa (bloco 8), que corresponde à sua formatação por torneamento ou equivalente, gerando assim o produto final segundo uma primeira variedade que é indicada pela referência (F1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02
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