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Dado oficial do INPI

RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2003

Publicação

03/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/03
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS". Desenvolvido para ser utilizado em diferentes tipos de embalagens (1) acondicionadores de um líquido qualquer de fácil fluidez através de um bico superior (2) combinado com uma tampa qualquer (3) de fechamento do dito frasco (1), o qual inclui um respiro (4) definido por um sistema de vasos comunicantes representado por um conduto de diâmetro adequado (5) posicionado de maneira vertical, cuja extremidade inferior (6) está posicionada no interior e na parte de fundo do frasco (1), enquanto a extremidade superior (7) está posicionada do lado de fora e aproximadamente na altura da tampa (3), onde dita extremidade configura entrada de ar externo para o fundo do frasco ou extremidade inferior (6), quando o dito frasco (1) é entornado o suficiente para que o líquido do tubinho (5) possa ir para o fundo da embalagem, permitindo o fluxo livre de ar externo da entrada (7) para o fundo da embalagem (6) sem atravessar o líquido (L) e impedindo a formação de vácuo no fundo da embalagem (1), antes mesmo de este líquido ser descarregado ou sugado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

15.24.2

22/02/2012

RPI 2146

15.30

Referente ao despacho 15.23 publicado na RPI nº 2141 de 17/01/2012.

14/02/2012

RPI 2145

15.23

17/01/2012

RPI 2141

15.24

17/01/2012

RPI 2141

Deferimento

#9.1

17/01/2012

RPI 2141

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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