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Dado oficial do INPI

RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS BASEADO NO PRINCÍPIO DE VASOS COMUNICANTES

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C20300664

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

16/04/2004

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/04
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RESPIRO PARA EMBALAGENS DE LÍQUIDOS BASEADO NO PRINCÍPIO DE VASOS COMUNICANTES". Desenvolvido para ser utilizado também em diferentes tipos de embalagens, sejam elas mamadeiras, frascos e outros envases semelhantes (1) acondicionadores de um líquido qualquer, de fácil fluidez através de um bico superior (2) combinado com uma tampa qualquer (3) de fechamento do dito frasco (1), o qual inclui um respiro (4) definido por um sistema de vasos comunicantes representado por um conduto de diâmetro adequado (5), cuja extremidade inferior (6) está posicionada no interior do frasco (1), enquanto a extremidade superior (7) está posicionada do lado de fora, onde dita extremidade configura entrada de ar externo para o fundo do frasco ou extremidade inferior (6), quando o dito frasco (1) é entornado o suficiente, para que o líquido do conduto ou tubinho de respiro (5) possa ir para o fundo da embalagem, permitindo o fluxo livre de ar externo da entrada (7) para o fundo da embalagem (6), sem atravessar o líquido (L) e impedindo a formação de vácuo no fundo da embalagem (1), antes mesmo de este líquido ser descarregado ou sugado (mamadeira).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento

#9.1

07/01/2014

RPI 2244

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2013

RPI 2212

15.7

Desconheço a petição número 018110032601 de 23/08/2011 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

06/03/2012

RPI 2148

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

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