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Dado oficial do INPI

METODOLOGIA PARA DIAGNÓSTICO DE CUPINS EM ÁRVORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2003

Publicação

16/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/03
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 17/10/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo S/A - IPT

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. F. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. H. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"METODOLOGIA PARA DIAGNÓSTICO DE CUPINS EM ÁRVORES". A presente patente de invenção refere-se ao desenvolvimento de uma técnica de diagnóstico para verificar a ocorrência de cupins xilófagos preferencialmente em árvores urbanas, mas que pode ser também utilizada no meio rural ou florestal, tendo como principal novidade o estabelecimento de um método de inspeção pelos exames da superfície externa do tronco, das condições gerais da árvore e do seu entorno, de uma análise não-destrutiva feita pela prospecção interna através da medida da resistência mecânica do tronco à perfuração, da visualização do dano no interior do tronco e critérios para a realização desta análise. Com um diagnóstico preciso, pode-se avaliar mais facilmente a necessidade da realização de tratamento curativo e/ou preventivo, o abate ou não de árvores infestadas, bem como o fornecimento de subsídios para análises quanto ao risco de queda das árvores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2017

RPI 2413

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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