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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA GIRATÓRIA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jost-Werke GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 13 148.1-21 · 23/03/2002

Resumo técnico

"PLATAFORMA GIRATÓRIA". A invenção refere-se a uma plataforma giratória, constituída essencialmente de uma placa de acoplamento (1) e de um par de suportes (2) para fixação no chassi de um veículo trator. A placa de acoplamento (1) é oscilável com relação aos suportes (2) em torno de um eixo (3) e possui, na sua parte inferior, um par de cavidades cilíndricas e ocas de apoio (5), enquanto que os suportes (2) possuem, para tal, superfícies cilíndricas de apoio (8) correspondentes. Um olhal (9) é formado abaixo da superfície de apoio (8) no suporte (2) para a retenção de uma ponte de fixação (7). A invenção tem como tarefa reduzir o peso dessa plataforma giratória e diminuir os custos de fabricação, sem que, com isto, a montagem seja dificultada, e deva se desistir de uma adaptação a larguras distintas de montagem. Como solução é, por um lado, sugerida a fabricação dos suportes (2) de modo inteiriço a partir de uma peça de fundição com flange de montagem vertical (13) para a fixação lateral direta em longarinas (14) do veículo trator e, por outro lado, o emprego de buchas (6) com paredes laterais (16, 17) contendo espessuras distintas, a fim de poder efetuar um ajuste fino, em caso de necessidade também contínuo, dentro de um ajuste grosseiro de outro modo predefinido em larguras predefinidas de montagem. As medidas inventivas possuem a vantagem de, por um lado, as furações necessárias nas longarinas poderem ser transferidas dos flanges para a alma menos carregada e, por outro lado, o ajuste contínuo ou fino da largura ser deslocado para as buchas geralmente constituídas de material sintético e, portanto, facilmente trabalhadas. Além disto, é alcançada uma transmissão de força mais favorável e sempre definida, devido ao fato das forças do semi-reboque serem transferidas, através da placa de acoplamento (1) e dos suportes (2), diretamente sobre a região da alma das longarinas (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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