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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS PARA PENTEAR OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E/OU APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS MESMOS, PARA APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E PARA ACONDICIONAR E APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS, PROCESSOS DE MAQUIAGEM DOS CÍLIOS E/OU DAS SOBRANCELHAS, DE FABRICAÇÃO DE UMA ESCOVA E DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2003

Publicação

11/11/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/03
  2. Publicação11/11/03
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 02767 · 05/03/2002

FR

0203140 · 13/03/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS PARA PENTEAR OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E/OU APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS MESMOS, PARA APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E PARA ACONDICIONAR E APLICAR UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS, PROCESSOS DE MAQUIAGEM DOS CÍLIOS E/OU DAS SOBRANCELHAS, DE FABRICAÇÃO DE UMA ESCOVA E DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS E ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO SOBRE OS CÍLIOS E/OU AS SOBRANCELHAS". A presente invenção se refere a um dispositivo para pentear os cílios e/ou as sobrancelhas e/ou aplicar um produto sobre os mesmos, caracterizado pelo fato de que ele compreende pelo menos uma fileira de elementos salientes que se estendem de acordo com um eixo, essa fileira compreendendo: pelo menos um primeiro grupo (15) de pelo menos três elementos salientes (12a, 12b) consecutivos que têm um afastamento sensivelmente constante entre si, e um quarto elemento (12a) saliente exterior ao primeiro grupo, o quarto elemento saliente sendo afastado do primeiro grupo (15) por um espaço que se estende ao longo do eixo da fileira em uma distância (d) superior ao afastamento (e) entre os três elementos salientes do primeiro grupo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/04/2019

RPI 2521

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/02/2019

RPI 2509

Petição de recurso

#12.2

13/10/2015

RPI 2336

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

19/05/2015

RPI 2315

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2015

RPI 2297

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/11/2003

RPI 1714

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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