Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2013
RPI 2240
Dados do pedido
Número
PI0300467Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hohoemi Brains, INC
JP
Inventores
T. M. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2002-041319 · 19/02/2002
JP
2002-253011 · 30/08/2002
Resumo técnico
"DESENHO DE LAPIDAÇÃO DE DIAMANTES QUE FORNECE UMA GRANDE QUANTIDADE DE REFLEXÃO DE PERCEPÇÃO VISUAL PARA USO ORNAMENTAL E MÉTODO DE OBSERVAÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um desenho de lapidação de um diamante ornamental e um método de observação do diamante pelo qual um observador pode perceber mais beleza. O desenho de lapidação é uma lapidação brilhante redonda que compreende uma cinta, uma coroa acima da cinta e um pavilhão abaixo da cinta. Uma altura de cinta (h) é 0,026 a 0,3 vezes um raio de cinta, um ângulo de pavilhão (p) de uma faceta principal de pavilhão varia de 37,5 graus a 41 graus e um ângulo de coroa (c) de uma faceta principal de coroa está compreendida em uma faixa que atende: c>-2.8667xp+134.233 e p +180.2c}, onde n: índice de refração de um diamante, : constante circular, p: ângulo de pavilhão em graus, e c: ângulo de coroa em graus. O desenho de lapidação do diamante ornamental provê a um observador uma grande quantidade de reflexão de percepção visual quando o observador olha o diamante acima de uma faceta de platô com uma linha de visão de um ângulo menor do que 20 graus com uma linha vertical no centro da faceta de platô.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2013
RPI 2240
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 10 da LPI.
22/01/2013
RPI 2194
#7.1
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
08/06/2004
RPI 1744
#2.1
22/04/2003
RPI 1685
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