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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/04/2016
RPI 2361
Dados do pedido
Número
PI0300440Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTO NATURAL". Refere-se a formulação de medicamento natural a base de barbatimão ( Stryphnodendron Adstringens ) com atuação dos elementos ativos ( polifenóis ) nas opções de infusão aquosa de casca de barbatimão, de extrato salino de casca de barbatimão em uso tópico e de extrato alcoólico de casca de barbatimão e de infusão de folha moída em liso interno, atuando como cicratizante, antibacteriano, adstringente, antihemorrágico, anti-séptico, anti-blenorrágico, anti-diabético, anti-diarréico, anti-escorbútico, anti-leucorreico, coagulante sanguíneo, diurético, antiemético, hipotensor e tônico dependendo da sua apresentação, trazendo uma solução econômica e aplicação popular, melhorando as condições de vida e saúde de principalmente dos portadores de lesões ulceradas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/04/2016
RPI 2361
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
27/10/2015
RPI 2338
#12.2
07/04/2015
RPI 2309
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 25 e 10 da LPI.
13/01/2015
RPI 2297
#7.1
22/04/2014
RPI 2259
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/12/2013
RPI 2241
#7.4
05/12/2012
RPI 2187
25/09/2012
RPI 2177
Referente ao despacho publicado na RPI nº 2171 de 14/08/2012.
04/09/2012
RPI 2174
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" da resolução 191/08.
14/08/2012
RPI 2171
24/07/2012
RPI 2168
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#15.11
Alterada da Int. Cl. A61K 35/78.
14/02/2012
RPI 2145
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 000784/PR de 09/05/2005.
14/03/2006
RPI 1836
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
15/04/2003
RPI 1684
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Monitoramento de patentes
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