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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ALIMENTO PARA SER ADMINISTRADO NA CRIAÇÃO DE REBENTOS DE BOVINOS RECÉM NASCIDOS INCLUINDO O DEVIDO PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2003

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/03
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asociacion de Cooperativas Argentinas Coop. LTDA.

AR

Inventores

A. L. (pessoa física)

AR

M. F. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P020101323 · 10/04/2002

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ALIMENTO PARA SER ADMINISTRADO NA CRIAÇÃO DE REBENTOS DE BOVINOS RECÉM NASCIDOS INCLUINDO O DEVIDO PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO". O alimento para a criação de rebentos bovinos recém nascidos e seu procedimento de utilização, possui o propósito de acelerar a formação do rumem nos bezerros, de forma que seu período de lactação possa ser reduzido para 14 dias, a partir dos quais se administrará somente uma dieta sólida, prosseguindo de forma ótima seu desenvolvimento anatomo-fisiológico sem que suas condições de saúde sejam afetadas nem no mínimo possível e prossiga de forma ótima sem sofrer qualquer alteração. O alimento que será administrado é constituído por: de 88 a 94% de matéria seca, de 20 a 30% de proteína, de 6 a 10% de gordura, de 3 a 6% de fibra, de 5 a 7% de cinzas, de 1,2 a 1,4% de Ca (cálcio) e de 0,9 a 1,1 de P (fósforo), a partir de onde a digestibilidade do produto alcança 93%, proporcionando uma energia metabólica de 4.200 calorias. O procedimento de utilização do alimento se realiza a partir de uma dieta líquida e de uma dieta sólida, onde a dieta líquida é láctea e está baseada na administração de leite ou de um substituto do leite em 2 (duas) refeições diárias de 2 (dois) litros cada uma, espaçadas ao menos por 8 (oito) horas, uma da outra durante os 14 (quatorze) primeiros dias, complementando-se durante os 7 (sete) primeiros dias com a dieta sólida constituída pelo alimento da presente invenção, em uma quantidade compreendida entre 200 (duzentos) e 400 (quatrocentos) gramas/dia e compreendida entre 400 (quatrocentos) e 800 (oitocentos) gramas/dia pelos 7 (sete) dias seguintes; a partir dos 15 (quinze) dias aos 21 (vinte e um) dias a dieta láctea é suprimida e se continua somente com a dieta sólida em uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1200 (um mil e duzentos) gramas/dia do alimento contido na presente invenção; a partir dos 22 (vinte e dois) dias aos 28 (vinte e oito) dias, se administra uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1300 (um mil e trezentos) gramas/dia do alimento contido na presente invenção, complementando a dieta sólida com fibra em rolão ou fardo de forma discricionária até os 56 (cinqüenta e seis dias), contanto que entre os 28 (vinte e oito) dias aos 35 (trinta e cinco) dias, o alimento contido na presente invenção seja administrado em uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1500 (um mil e quinhentos) gramas/dia; dos 36 (trinta e seis) dias aos 45 (quarenta e cinco) dias, o alimento contido na presente invenção seja administrado em uma quantidade de 1000 (um mil) a 1600 (um mil e seiscentos) gramas/dia ao qual se adicionam 500 (quinhentos) gramas/dia de rações comerciais para bezerros; completando-se a dieta entre os 46 (quarenta e seis) dias e os 56 (cinqüenta e seis) dias com 1500 (um mil e quinhentos) gramas/dia de rações comerciais para bezerros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/18.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/05/2017

RPI 2418

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os) artigos 8º, 11, 10, 13, 24 e 25 da LPI.

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2003

RPI 1683

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