Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0300373Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asociacion de Cooperativas Argentinas Coop. LTDA.
AR
Inventores
A. L. (pessoa física)
AR
M. F. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P020101323 · 10/04/2002
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ALIMENTO PARA SER ADMINISTRADO NA CRIAÇÃO DE REBENTOS DE BOVINOS RECÉM NASCIDOS INCLUINDO O DEVIDO PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO". O alimento para a criação de rebentos bovinos recém nascidos e seu procedimento de utilização, possui o propósito de acelerar a formação do rumem nos bezerros, de forma que seu período de lactação possa ser reduzido para 14 dias, a partir dos quais se administrará somente uma dieta sólida, prosseguindo de forma ótima seu desenvolvimento anatomo-fisiológico sem que suas condições de saúde sejam afetadas nem no mínimo possível e prossiga de forma ótima sem sofrer qualquer alteração. O alimento que será administrado é constituído por: de 88 a 94% de matéria seca, de 20 a 30% de proteína, de 6 a 10% de gordura, de 3 a 6% de fibra, de 5 a 7% de cinzas, de 1,2 a 1,4% de Ca (cálcio) e de 0,9 a 1,1 de P (fósforo), a partir de onde a digestibilidade do produto alcança 93%, proporcionando uma energia metabólica de 4.200 calorias. O procedimento de utilização do alimento se realiza a partir de uma dieta líquida e de uma dieta sólida, onde a dieta líquida é láctea e está baseada na administração de leite ou de um substituto do leite em 2 (duas) refeições diárias de 2 (dois) litros cada uma, espaçadas ao menos por 8 (oito) horas, uma da outra durante os 14 (quatorze) primeiros dias, complementando-se durante os 7 (sete) primeiros dias com a dieta sólida constituída pelo alimento da presente invenção, em uma quantidade compreendida entre 200 (duzentos) e 400 (quatrocentos) gramas/dia e compreendida entre 400 (quatrocentos) e 800 (oitocentos) gramas/dia pelos 7 (sete) dias seguintes; a partir dos 15 (quinze) dias aos 21 (vinte e um) dias a dieta láctea é suprimida e se continua somente com a dieta sólida em uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1200 (um mil e duzentos) gramas/dia do alimento contido na presente invenção; a partir dos 22 (vinte e dois) dias aos 28 (vinte e oito) dias, se administra uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1300 (um mil e trezentos) gramas/dia do alimento contido na presente invenção, complementando a dieta sólida com fibra em rolão ou fardo de forma discricionária até os 56 (cinqüenta e seis dias), contanto que entre os 28 (vinte e oito) dias aos 35 (trinta e cinco) dias, o alimento contido na presente invenção seja administrado em uma quantidade de 800 (oitocentos) a 1500 (um mil e quinhentos) gramas/dia; dos 36 (trinta e seis) dias aos 45 (quarenta e cinco) dias, o alimento contido na presente invenção seja administrado em uma quantidade de 1000 (um mil) a 1600 (um mil e seiscentos) gramas/dia ao qual se adicionam 500 (quinhentos) gramas/dia de rações comerciais para bezerros; completando-se a dieta entre os 46 (quarenta e seis) dias e os 56 (cinqüenta e seis) dias com 1500 (um mil e quinhentos) gramas/dia de rações comerciais para bezerros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23K 1/18.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os) artigos 8º, 11, 10, 13, 24 e 25 da LPI.
11/10/2016
RPI 2388
#7.1
12/04/2016
RPI 2362
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
08/04/2003
RPI 1683
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.