Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0300189Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
SP, BR
M. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. W. (pessoa física)
BR
M. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM EQUIPAMENTO DE QUEDA LIVRE". Constituído por moldura de estabilidade(1) e sua fixação com o conseqüente redimensionamento, que promove o retesamento dos quatro cabos de aço da moldura(1) ancorados no solo em contrapesos(2), até uma cruz de ferro(3) fixada na ponta de lança (4) de um guindaste móvel com capacidade mínima de cinco toneladas, içado a uma altura mínima de 45 metros e, esticados ou estabilizados através de outros quatro cabos(5) ancorados em contrapesos(6), posicionados fora da área de queda delimitada pelos contrapesos(2) dos cabos da moldura de estabilidade(1), que permanecem esticados mesmo na hora da queda de um participante na rede de contenção(7) aberta por tanques de ar(9), solidários ao sistema de freio(18 e 19) que corre sobre trilhos de cabos(1) totalmente fixos, suspensos pelo conjunto de cordas elásticas(10, 12, 16 e 17) EDS aperfeiçoadas com uma capa de nylon trançado (11) para suportar uma carga de duas toneladas acompanhando toda a extensão da corda elástica(10), ancorada na segunda cruz de ferro (14) ligada à plataforma(15), livre do usual alçapão, para facilitar a operação de queda livre, a sua montagem e, principalmente, por tornar um eventual resgate mais seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.2
13/05/2003
RPI 1688
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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