Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/182.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0300140Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Coradini Alimentos LTDA.
RS, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ARROZ EXTRUSADO ENRIQUECIDO E COMPOSIÇÃO DE ARROZ EXTRUSADO ENRIQUECIDO". A presente invenção refere-se a uma inovadora composição de arroz extrusado enriquecido com vitaminas e minerais. A invenção também refere-se a um processo para produção desse arroz extrusado e enriquecido com vitaminas e minerais. A composição de arroz extrusado enriquecido, objeto da presente invenção, é a seguinte, por grama de arroz: - proteína 0,067 a 0, 1 g - cálcio 0,2 a 2,4 mg - iodo 0,02 a 0,45 mcg - ferro 15 a 45 mcg - zinco 14,5 a 45 mcg - retinol 0,1 a 3 mcg - tiamina 0,65 a 4,5 mcg - riboflavina 0,4 a 4,5 mcg - niacina 18,5 a 54 mcg - piridoxina 0,8 a 6,0 mcg - ácido pantotênico 5 a 18 mcg - ácido fólico 0,85 a 60 mcg - cianocobalamina 0,0016 a 0,6 mcg O processo para produção desse arroz extrusado e enriquecido, objeto da presente invenção, compreende as seguintes etapas, A - moagem para obtenção de uma farinha de arroz com granulometria homogênea; B - dosagem da farinha de arroz e dos nutrientes solúveis em água nas proporções adequadas; C - pré-condicionamento - mistura da farinha de arroz com alguns nutrientes solúveis em água em um misturador, que juntamente com vapor aquecido proporcionam uma mistura homogênea com aglutinação controlada do amido; D - extrusão - formação dos grãos de arroz em um equipamento de extrusão onde são adicionadas as vitaminas e proteínas, ocorrendo ainda a gelatinização do amido e a agregação; E - secagem - retirada da umidade excedente dos grãos extrusados até a faixa de 10 a 12%. A operação de mistura é, preferencialmente, executada em um equipamento misturador do tipo com dois cilindros helicoidais formados por pás que operam dentro de um tambor durante um período de 2 a 20 minutos e em temperatura na faixa de 80 a 120 C. A operação de extrusão é, preferencialmente, executada em uma extrusora que opera com uma velocidade da rosca de 70 a 180 rpm, sendo fornecido vapor aquecido na faixa de 80 a 120 C, com tempo de residência da massa na extrusora de 5 a 20 minutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/182.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2287 de 04/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
04/11/2014
RPI 2287
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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