Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0300095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arno S/A
SP, BR
Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
SP, BR
Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda
SP, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ACOPLAMENTO ENTRE COPO E CORPO DE LIQUIDIFICADOR, PROCESSADOR DE ALIMENTOS E SIMILARES". A presente invenção se refere a um acoplamento para eletrodomésticos como liquidificador, processador de alimentos e similares, para conectar o eixo do motor ao eixo impulsionador de partes ativas, como facas, agitadores, entre outros, capaz de absorver desalinhamentos, excentricidades e erros de forma dos componentes do sistema, por meio de uma cápsula flutuante (1), internamente à qual é acoplada uma peça de transmissão de movimento (2), fixada ao eixo movido (3) do aparelho eletrodoméstico. Dita peça de transmissão (2) é munida de braços flexíveis (7), cuja flexão permite à cápsula (1) liberdade de movimento axial e radial em relação ao eixo movido (3) no momento de engate entre acoplamento movido e acoplamento motor (13). A superfície externa (21) da cápsula (1) possui geometria coincidente com a geometria da superfície de contato (20) do acoplamento motor (13), de modo a permitir um acoplamento preciso e eficiente entre a cápsula (1) do conjunto acoplamento movido e o acoplamento motor (13). Uma vez acoplada dita cápsula flutuante (1) no acoplamento motor (13) e acionado o eixo motor (14), o movimento é transmitido à cápsula (1) e conseqüentemente à peça de transmissão (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
16/04/2013
RPI 2206
#7.1
29/05/2012
RPI 2160
#25.4
Nome alterado de: Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.
02/05/2012
RPI 2156
#25.1
Transferido de: Arno S/A
18/12/2007
RPI 1928
#3.1
13/10/2004
RPI 1762
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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