Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 51/10; A61K 47/48; A61K 41/00; A61K 49/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0216002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2002001606 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 23 505.4 · 15/05/2001
Resumo técnico
"IMUNOCONJUGADOS FABRICADOS A PARTIR DE ANTICORPOS DE GEMA DE OVO E AGREGADO DE ANTICORPOS DE GEMA DE OVO (IgY) PARA A SUA FABRICAÇÃO". A presente invenção está relacionada a imunoconjugados oriundos de anticorpos de gema de ovo (IgY) , seu preparo e aplicação em diagnósticos e terapias. Constitui um objeto da presente invenção propor produtos alternativos aos imunoconjugados convencionais para o uso em diagnósticos e terapias. Os imunoconjugados de acordo com a presente invenção são superiores aos anticorpos monoclonais e imunosoros oriundos de mamíferos, assim como aos compostos de IgY oriundos de galinhas convencionais, no que diz respeito ao grau de pureza e direcionamento do antígeno. A fabricação de anticorpos anti-IgY humanos deve ser evitada se possível, e os imunoconjugados deverão ser fabricáveis de maneira economicamente compensadora de uma forma que faça justiça às normas de proteção dos animais e ainda em grandes quantidades. De acordo com a presente invenção, o referido objeto é alcançado por meio de conjugados policlonais de IgY oriundos de anticorpos de gema de ovo intactos (IgY), fragmentos de IgY, construções Fab ou anticorpos humanizados de gema de ovo oriundos de galinhas SPF, preferencialmente de galinhas SPF transgênicas. Os antígenos ou fragmentos de antígeno deverão ser conjugados como um componente imunologicamente eficaz com pelo menos um componente adicional que pode ser um agente sinalizador, um agente ativo ou uma molécula potencializadora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 51/10; A61K 47/48; A61K 41/00; A61K 49/00.
20/03/2018
RPI 2463
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