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Dado oficial do INPI

PRODUTO ABSORVENTE COM FOLHA DE SUPERFÍCIE NÃO PERMEÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002012900

Dados do pedido

Número

PI0215980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2002

Publicação

01/11/2005

PCT

JP2002012900

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/02
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

Japan Absorbent Technology Institute

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

R. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO ABSORVENTE COM FOLHA DE SUPERFÍCIE NÃO PERMEÁVEL". A presente invenção refere-se a um produto absorvente capaz de impedir que a taxa de absorção diminua significativamente com o decorrer do tempo, do início de uso até um estágio final quando a capacidade de absorção do produto alcança um limite, e tendo uma quantidade de novo umedecimento muito pequena. O objetivo acima mencionado pode ser atingido por um produto absorvente com uma folha de superfície impermeável ao líquido posicionada no lado superior, uma folha posterior impermeável ao líquido posicionada no lado inferior e um absorvedor contendo polímero superabsorvente para absorver o líquido descarregado posicionado entre a folha de superfície e a folha posterior, no qual uma passagem de fluxo é provida para permitir que uma parte ou todo o líquido descarregado fornecido para a folha de superfície se mova para um lado da folha posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Japan Absorbent Technology Institute

10/07/2012

RPI 2166

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1817 de 01/11/2005, quanto ao item (71)

07/03/2006

RPI 1835

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2005

RPI 1817

Monitoramento de patentes

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