(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR UMA FIBRA ÓPTICA DE DISPERSÃO NÃO NULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002014757

Dados do pedido

Número

PI0215963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2002

Publicação

13/09/2005

PCT

EP2002014757

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/02
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão13/12/16
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 13/12/2016 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli & C. S.P.A.

IT

PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

A. C. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO PARA FABRICAR UMA FIBRA ÓPTICA DE DISPERSÃO NÃO NULA, E, FIBRA ÓTICA". A invenção refere-se a um processo para fabricação de uma fibra óptica de dispersão deslocada e não nula tendo baixa perda em emenda e baixa atenuação e a uma fibra óptica produzida por este processo. Uma redução da perda em emenda é observada com o decréscimo da tensão de estiramento. A fibra óptica inclui uma região núcleo com três segmentos e um segmento interno de casca, cada um tendo uma diferença percentual máxima de índice de refração, delta~ ~ %, i = 0 - 3, o subscrito referente a um segmento particular, os segmentos núcleos sendo selecionados de forma que delta~ 0~ % > delta~ 2~ % > delta~ 1~, % 0 e > delta~ 2~ % > delta~ 3~ % .0. Fibras ópticas que apresentam baixa perda em emenda foram estiradas em tensões não superiores a 150 g, preferivelmente não superiores a 100 g.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento

#9.1

22/11/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2016

RPI 2369

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2016

RPI 2353

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G02B 6/16 , C03B 37/027

05/01/2016

RPI 2348

Transferência deferida

#25.1

Tranfererido de : Pirelli & C.S.P.A.

04/05/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2005

RPI 1810

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.