Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 37/03; C03B 37/12; B65H 49/02; B65H 55/00; G02B 6/44; G02B 6/16.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0306455Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003010517 Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pirelli & C. S.P.A.
IT
Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.
IT
Inventores
A. D. (pessoa física)
IT
D. S. (pessoa física)
IT
G. R. (pessoa física)
IT
M. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP02/10737 · 25/09/2002
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA PRODUZIR UMA FIBRA ÓTICA DE BAIXA PMD, CABO ÓTICO, E, FIBRA ÓTICA". Um aparelho para produzir uma fibra ótica de baixa PMD, compreendendo um forno (6) para fundir uma parte inferior de uma preforma ótica (3); um dispositivo de tração (8) para puxar uma fibra ótica (4) de dita parte inferior de uma preforma ótica; um dispositivo de rotação (20) para dar uma rotação substancialmente constante e unidirecional às fibras óticas quando elas são puxadas, o que faz com que a fibra sofra uma torcedura elástica; um dispositivo de enrolar (9) para enrolar a fibra ótica em um carretel (10); e um dispositivo de torcedura (40) para dar à fibra ótica girada uma torção unidirecional em uma direção oposta a dita torcedura elástica, de modo a controlar a torção residual da fibra ótica. Um processo para produzir a fibra, a fibra ótica e um cabo compreendendo a fibra ótica são também reivindicados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 37/03; C03B 37/12; B65H 49/02; B65H 55/00; G02B 6/44; G02B 6/16.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
05/02/2013
RPI 2196
#9.1
27/12/2011
RPI 2138
#6.1
12/04/2011
RPI 2101
#25.1
Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.
20/07/2010
RPI 2063
#1.3
19/10/2004
RPI 1763
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.