(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIMORFO DE ÁCIDO 4-[2-[1-(2-ETOXIETIL)-1H-BENZIDIMAZOL-2-IL]-1-PIPERIDINIL]ETIL]-a, a-DIMETIL-BENZENOACÉTICO, PREPARADO FARMACÊUTICO, E SEU USO DO POLIMORFO 1

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · ES2002000194

Dados do pedido

Número

PI0215703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2002

Publicação

01/02/2005

PCT

ES2002000194

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito19/04/02
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Faes Farma, S.A.

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

ES

G. M. (pessoa física)

ES

H. F. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

M. P. (pessoa física)

ES

R. P. (pessoa física)

ES

V. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

"POLIMORFO DE ÁCIDO 4-[2-[1-(2-ETOXIETIL)-1H-BENZIDIMAZOL-2IL]-1-PIPERIDINIL]ETIL]- -DIMETIL-BENZENOACÉTICO, PROCEDIMENTO PARA SUA PREPARAÇÃO, PREPARADO FARMACÊUTICO E SEU USO". Trata-se do polimorfo de ácido 4-[2-[1-(2-etoxietil)-1H-benzidimazol-2-il]-1-piperidiniletil]- dimetil-benzenoacético da fórmula (I), dos procedimentos para a sua preparação, de fórmulas farmacêuticas que contêm o polimorfo 1 e do uso do polimorfo 1 para o tratamento de reações alérgicas e os processos patológicos mediados pela histamina em mamíferos, tal como o homem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.002779/2022-92 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 8ª Vara Federal @ PROCESSO 1013880-90.2022.4.01.3400/DF @ POLO ATIVO: HYPERA S.A. e FAS FARMA S.A. @ POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e EMS S.A. @ Sentença: Dessa forma, não se vislumbra no ato impugnado (despacho 16.3 do INPI) qualquer vício que o macule, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico. Ademais, diante dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADI 5.529, não é possível que este juízo amplie o prazo de vigência da patente para além do prazo fixado no caput do artigo 40 da LPI.? Com base nessas premissas, reconhecer a improcedência da pretensão da parte autora é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Permanece válida a vigência com prazo de 20(vinte) anos contados a partir de 19/04/2002, observada as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF.

18/07/2023

RPI 2741

19.1

Processo INPI nº 52402.004947/2022-84 @ NUP: 00407.013384/2022-71 (REF. 0118882-60.2022-1.00.0000) @ Medida Cautelar @ Interessados: EMS S/A DIVISÃO HORTOLANDIA e outros. @ Sentença: ?Entendo que há plausibilidade na tese de desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal pela autoridade reclamada, na medida em que deferido provimento liminar que assegura exclusividade na exploração econômica do objeto da Patente 0215703-9 C8 por prazo que excede o prazo de 20 (vinte) anos contados da data de depósito (caput do art.40 da Lei nº 9.279/96), deixando de observar decisão de efeito vinculante na ADI nº 5529 ? ?relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal? (§ 2º do art. 102 da CF/88) -, com eficácia retroativa o tocante a medicamentos, ficando quanto a eles resguardados tão somente eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da vigência de patentes com prazo estendido ? hipótese de que não se cuida no AI nº 1011696-79.2022.4.01.0000. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada.?

24/05/2022

RPI 2681

22.15

"INPI nº 52402.002779/2022-92 | 52402.003587/2022-01 @ Origem: 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1013880-90.2022.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: HYPERA S.A. e FAES FARMA S.A. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

17/05/2022

RPI 2680

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerente da Nulidade: EMS.S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

16/07/2019

RPI 2532

205

Requerente da Nulidade: EMS.S.A. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

08/01/2019

RPI 2505

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: EMS.S.A. - petição nº870170100193 de 20/12/2017.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

27/06/2017

RPI 2425

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/05/2017

RPI 2420

Petição de recurso

#12.2

20/12/2016

RPI 2398

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13, 25 e 32 da LPI

04/10/2016

RPI 2387

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2016

RPI 2366

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/11/2014

RPI 2290

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.