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Dado oficial do INPI

IMPLANTE INTERVERTEBRAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2002000099

Dados do pedido

Número

PI0215599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2002

Publicação

21/12/2004

PCT

CH2002000099

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/02
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes AG Chur

CH

Synthes GmbH

CH

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Inventores

C. C. (pessoa física)

AU

C. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"IMPLANTE INTERVERTEBRAL". O implante intervertebral é em forma de uma estrutura 3D (10) compreendendo (a) um lado superior (I) e um lado inferior (2) os quais são designadas para se apoiarem contra as extremidades das placas de duas vértebras adjacentes, (b) uma face lateral esquerda (3) e uma face lateral direita (4), (c) uma face frontal (5) e uma face posterior (6), (d) um plano central horizontal situado entre o lado superior (1) e o lado inferior (2), (e) um plano central vertical (8) situado entre a face lateral esquerda (3) e a face lateral direita (8) e (f) uma pluralidade de furos passantes (9) passando através da estrutura de implante (10) que está designada para receber os elementos de fixação longitudinal (20), os eixos (19) dos referidos elementos que interseccionam o plano central horizontal (7). Pelo menos um dos furos passantes (9) é designado de modo que um elemento de fixação (10) recebido neste pode ser conectado rigidamente ao implante intervertebral. Referida conexão é implementada utilizando uma rosca ou por adaptação de superfícies cônicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2010

RPI 2082

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2009

RPI 2033

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Synthes AG Chur

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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