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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E MÉTODOS DE TRATAMENTO DA PSORÍASE, DE DOENÇA SELECIONADA DO GRUPO QUE CONSISTE LEUCEMIA, CÂNCER DO CÓLON, CÂNCER DA MAMA E CÂNCER DA PRÓSTATA, DE DOENÇA AUTO-IMUNE, DE DOENÇA INFLAMATÓRIA, DE CONDIÇÃO DE PELE E DA OSTEODISTROFIA RENAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002039390

Dados do pedido

Número

PI0215579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2002

Publicação

21/12/2004

PCT

US2002039390

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/02
  2. Publicação21/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/077,916 · 18/02/2002

Resumo técnico

"COMPOSTO E MÉTODOS DE TRATAMENTO DA PSORÍASE, DE DOENÇA SELECIONADA DO GRUPO QUE CONSISTE LEUCEMIA, CÂNCER DE CÓLON, CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PRÓSTATA, DE DOENÇA (AUTO-IMUNE), DE DOENÇA INFLAMATÓRIA, DE CONDIÇÃO DE PELE E DA OSTEODISTROFIA RENAL". Esta invenção descreve o 1 -hidroxi-2-metileno-19-nor-pregnacalciferol e usos farmacêuticos para o mesmo. Este composto exibe atividade pronunciada de retenção da proliferação de células não diferenciadas e indução da sua diferenciação para o monócito, evidenciando, assim, o uso como agente anticancerígeno no tratamento de doenças de pele, tais como psoríase, assim como condições de pele tais como rugas, lassidão da pele, pela seca e insuficiente secreção de sebo. Este composto também tem pouca, se alguma, atividade calcêmica e, portanto, pode ser usado para tratar desordens imunológicas com pessoas, assim como a osteodistrofia renal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

13/10/2015

RPI 2336

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/06/2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2011

RPI 2121

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. A61K 31/59, C07C 401/00, A61P 1/00, A61P 11/00, A61P 17/00, A61P 25/00, A61P 29/00, A61P 3/00, A61P 35/00, A61P 37/00

12/04/2011

RPI 2101

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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