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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO DE MEDICAMENTO E MÉTODO DE OPERAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2002005695

Dados do pedido

Número

PI0215190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2002

Publicação

16/11/2004

PCT

GB2002005695

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/02
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 12/01/2016 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DCA Design International Limited

GB

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Inventores

C. L. (pessoa física)

GB

R. V. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

S. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

01 30139.9 · 18/12/2001

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM E RELATIVOS A APARELHO DE INJEÇÃO DE MEDICAMENTO". A presente invenção refere-se a um aparelho de injeção de medicamento, particularmente adequado para uso por parte daqueles que sofrem de diabetes, no qual, em uso, quando uma dosagem desejada de medicamento é selecionada e expelida do cartucho de medicamento para o corpo do paciente, o medicamento injetado é deixado dispersar localmente a partir do local da injeção para dentro do corpo do paciente antes de a disposição de agulha ser removida do corpo do paciente. É considerado um problema que, nos dispositivos de injeção de medicamento conhecidos, o intervalo de injeção, que vem a ser o tempo transcorrido desde uma injeção anterior, seja medido após o término de um tempo de liberação ao invés de a partir da dispersão do medicamento injetado. Um dispositivo de injeção de medicamento é apresentado, no qual o tempo transcorrido após uma operação de injeção é calculado desde o fim de um período predeterminado durante o qual o medicamento é deixado dispersar subseqüente ao término de um tempo de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/06/2010

RPI 2059

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (72)

07/06/2005

RPI 1796

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (86)

17/05/2005

RPI 1793

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1767 de 16/11/2004, quanto ao ítem (86)

05/04/2005

RPI 1787

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2004

RPI 1767

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