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Dado oficial do INPI

LAMINADO ELÁSTICO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA MANTA DE LAMINADO ELÁSTICO, E VESTIMENTA DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002037798

Dados do pedido

Número

PI0214945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2002

Publicação

14/12/2004

PCT

US2002037798

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/02
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto09/01/18

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 09/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. E. (pessoa física)

US

B. H. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/034.335 · 28/12/2001

Resumo técnico

"LAMINADO ELÁSTICO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA MANTA DE LAMINADO ELÁSTICO, E VESTIMENTA DESCARTÁVEL". Um laminado elástico simplificado é feito a partir de não tecidos e é essencialmente adequado para painéis laterais de vestimentas tipo calça de treinamento ou semelhantes. Uma pluralidade de fibras elastoméricas adesivas termoplásticas estão localizadas entre as primeira e segunda mantas de revestimento. As fibras possuem um núcleo elástico e superfícies adesivas. As mantas de revestimento, com as fibras elastoméricas entre elas, são calandradas juntas aderindo assim as mantas de revestimento entre si através de adesão por contato com as fibras elastoméricas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2018

RPI 2453

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/09/2017

RPI 2437

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

19/06/2012

RPI 2163

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2012

RPI 2141

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2004

RPI 1771

Monitoramento de patentes

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