(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IMPLANTE PARA ANCORAGEM ÓSSEA COM CABEÇOTE POLIAXIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002005302

Dados do pedido

Número

PI0214793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

IB2002005302

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/15
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 22/03/2016 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. C. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/16122 · 12/12/2001

Resumo técnico

"IMPLANTE PARA ANCORAGEM ÓSSEA COM CABEÇOTE POLIAXIAL". A presente invenção está relacionada a um implante para ancoragem óssea compreendendo meios de fixação capazes de receber e fixar ao menos uma barra, em particular de osteossíntese, o implante (1) compreendendo por um lado meios de ancoragem óssea (10), e por outro lado um cabeçote de fixação (11) suportando os meios de fixação, o cabeçote de fixação sendo atravessado por ao menos um canal (12) recebendo a barra (2), e compreendendo meios de grampeamento (4) capazes de grampear a barra contra uma parede interna, denominada parede de suporte (32), o implante (1) sendo caracterizado por os meios de fixação (4) e a mencionada parede de suporte (32) permitirem se obter, antes de bloquear-se a fixação, uma determinada folga para rotação em torno de um primeiro eixo (d3) não paralelo ao eixo longitudinal da barra, em que os meios de grampeamento compreendem uma face no contato com a barra, denominada de superfície de grampeamento móvel (120), a face de grampeamento móvel (420) dos meios de grampeamento (4) sendo suportada por um cabeçote de suporte (42) articulado na extremidade dos meios de grampeamento (4) por uma conexão de bola e soquete, e em que o canal (12) tem o formato de um canal aberto tendo um orifício (120) de abertura sobre uma das faces laterais do cabeçote de fixação (11), uma borda (124) da mencionada abertura suportando os meios de grampeamento (4), a abertura (120) do canal e a posição dos meios de grampeamento desse modo permitindo a introdução (i) da barra pela via lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento

#9.1

04/08/2015

RPI 2326

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2012

RPI 2163

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2011

RPI 2091

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.