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Dado oficial do INPI

CALÇA ABSORVENTE DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002041119

Dados do pedido

Número

PI0214708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2002

Publicação

14/11/2006

PCT

US2002041119

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/02
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

C. O. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/025.173 · 19/12/2001

US

10/293.886 · 12/11/2002

Resumo técnico

"ARTIGO ABSORVENTE DE CAPACIDADE BAIXA, FLEXÍVEL, FINO COM PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTO". Uma calça absorvente descartável que tem características de manipulação de fluido útil para encorajamento do treinamento de uso de banheiro. A calça inclui um enchimento absorvente fino e flexível, que pode acomodar uma ou duas descargas de líquido com uma baixa permeabilidade de vazamento. A calça pode ter menos de cerca de 5 mm de espessura, com o enchimento absorvente tendo menos de cerca de 3 mm de espessura. A calça tem uma capacidade absorvente limitada entre cerca de 30 g e cerca de 400 g, o que contribui para uma baixa admissão de fluido, fluido empoçado e aprisionamento de fluido atrasado no enchimento absorvente. A calça também tem uma distribuição de fluido considerável, resultando em uma grande área de umidade. Cada uma dessas características de manipulação de fluido provê ciência para um usuário do status preenchido da calça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2011

RPI 2091

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2006

RPI 1871

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