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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE N-HETEROARIL-4-(HALOALQUIL)NICOTINAMIDA, PESTICIDA CONTENDO O MESMO E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DO REFERIDO DERIVADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2002012078

Dados do pedido

Número

PI0214448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2002

Publicação

28/12/2004

PCT

JP2002012078

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/02
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUI CHEMICALS AGRO, INC

JP

SANKYO AGRO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-355561 · 21/11/2001

JP

2002-65193 · 11/03/2002

Resumo técnico

"DERIVADO DE N-HETEROARILNICOTINAMIDA". A presente invenção refere-se a um derivado de N-heteroaril-4(haloalquii)nicotinamida representado pela fórmula (I): [onde R representa um grupo C~ 1~-C~ 6~ haloalquila; R^ 1^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila que pode ser substituído com um grupo C~ 2~-C~ 6~ alquenila ou um grupo acila; X representa um grupo representado pela fórmula C-R^ 2^ ou um átomo de nitrogênio; R^ 2^ e R^ 3^ representam cada um in dependentemente um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila que pode ser substituído, um grupo C~ 3~-C~ 7~ cicloalquila, um grupo C~ 2~-C~ 6~ alquenila, um grupo C~ 3~-C~ 7~ cicloalquenila, um grupo formila, um grupo representado pela fórmula CH=NOR^ 4^, um grupo ciano, um grupo fenila que pode ser substituído, um grupo heterocíclico que pode ser substituído, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alcóxi que pode ser substituído, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquiltio ou um grupo fenóxi]; ou um seu sal, um pesticida contendo-o como um componente ativo, um método para sua produção e seus intermediários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860130004651 de 15/10/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da extinção da patente ter sidopublicada na RPI 2452 de 02/01/2018.

09/01/2018

RPI 2453

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de nome deferida

#25.4

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/08/2013

RPI 2223

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2013

RPI 2194

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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