Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
PI0214396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002012500 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland Gmbh
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
D. W. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
DE
K. R. (pessoa física)
DE
M. N. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
W. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
01127809.0 · 22/11/2001
Resumo técnico
"INDOL-2-CARBOXAMIDAS COMO INIBIDORES DE FATOR XA". A presente invenção refere-se aos compostos da fórmula (I) em que R^ 0^; R^ 1^; R^ 2^; R^ 3^; R^ 4^; R^ 5^; R^ 6^; R^ 7^; Q; V, G e M têm os significados indicados nas reivindicações. Os compostos da fórmula (1) são compostos ativos farmacologicamente valiosos. Eles apresentam um efeito antitrombótico forte e são adequados, por exemplo, para a terapia e profilaxia de distúrbios cardiovasculares como doenças tromboembólicas ou restenoses. Eles são inibidores reversíveis de fator Xa (FXa) e/ou fator Vila (FVIIa) das enzimas de coagulação sangüínea e podem em geral ser aplicados em condições em que uma atividade indesejada de fator Xa e/ou fator VIIa está presente ou para a cura ou prevenção em que uma inibição de fator Xa e/ou fator VIIa é intencionada. A invenção refere-se além disso aos processos para a preparação dos compostos da fórmula (I), seu uso, em particular como ingredientes ativos em produtos farmacêuticos e preparações farmacêuticas os compreendendo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
11/04/2017
RPI 2414
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#7.4
10/11/2015
RPI 2340
#15.11
Para Int.Cl: A61K 31/405, A61K 31/422, A61K 31/4439, A61K 31/4545, A61K 31/496, A61K 31/506, A61K 31/517, A61P 29/00, A61P 43/00, A61P 7/02, A61P 9/00, A61P 9/08, A61P 9/10, C07D 209/22, C07D 209/42, C07D 401/06, C07D 401/12, C07D 401/14, C07D 403/12, C07D 409/14, C07D 413/14, C07D 417/14
09/03/2011
RPI 2096
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
21/11/2006
RPI 1872
#1.3.1
Referente a RPI 1758 de 14/09/2004, quanto ao ítem (72)
26/10/2004
RPI 1764
#1.3
14/09/2004
RPI 1758
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.