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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO DESPEJÁVEL E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002012282

Dados do pedido

Número

PI0214374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2002

Publicação

03/11/2004

PCT

EP2002012282

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/02
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão29/03/16
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 29/03/2016 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V

NL

UPFIELD EUROPE B.V.

NL

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Inventores

E. F. (pessoa física)

NL

J. I. (pessoa física)

NL

W. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01205001.9 · 19/12/2001

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO DESPEJÁVEL E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO DESPEJÁVEL". Trata-se de um produto alimentício despejável que consiste em uma matriz de lipídeo que contém partículas estavelmente dispersas que têm um tamanho de pelo menos um mícron e uma densidade que é 0 a 25% maior ou menor do que a densidade do lipídeo, sendo que o lipídeo compreende 95 a 99,9% em peso de um lipídeo líquido, pelo menos 0,1% em peso, porém menos de 1 % em peso, de um lipídeo cristalizado e 0 a 4,9% em peso de um material não lipídico, em que as porcentagens são calculadas em relação ao peso da matriz, onde a matriz é caracterizada por um transparência de pelo menos 55%. Um processo para a sua preparação compreende as etapas de: seleção de um lipídeo líquido e um lipídeo sólido que possa formar uma retícula de cristal no lipídeo líquido, aquecimento de uma mistura do lipídeo líquido e pelo menos 0,1 % em peso, porém menos de 1 % em peso, do lipídeo sólido até que o lipídeo sólido tenha sido completamente dissolvido ou liquefeito, resfriamento rápido da mistura de lipídeo liquefeito sob condições de cisalhamento intenso de 60 C baixando 0 C a 5 C dentro de dois minutos, colocação da mistura de refrigeração para cristalizar a 0 C a 5 C sob condições quiescentes por pelo menos uma hora, de preferência por pelo menos 24 horas, resultando em uma matriz translúcida, misturação à matriz de 0,1 a 30% em peso de partículas, sendo que a porcentagem é calculada em relação ao produto final, sob uma agitação suave até as partículas ficarem distribuídas de modo uniforme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Transferência deferida

#25.1

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/013; A23D 9/007; A23L 1/24; A23L 1/22.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2015

RPI 2319

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2004

RPI 1765

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