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Dado oficial do INPI

ARTIGO DO TIPO CALÇADO COM UM ELEMENTO SUBSTITUÍVEL QUE ENCAIXA NO SOLO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002037114

Dados do pedido

Número

PI0214122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

US2002037114

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

NIKE INTERNATIONAL LTD.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. A. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/988,737 · 20/11/2001

Resumo técnico

"ARTIGO DO TIPO CALÇADO COM UM ELEMENTO SUBSTITUÍVEL QUE ENCAIXA NO SOLO E MÉTODO DE FIXAÇÃO DE UM ELEMENTO QUE ENCAIXA NO SOLO". Artigo do tipo calçado dotado de elementos de encaixe por pressão, substituíveis, que encaixam no solo (14) particularmente pontas de encaixe por pressão e um kit e método para alterar as características de encaixe no solo de um artigo do tipo calçado, tal como um sapato atlético. Um artigo do tipo calçado de acordo com a presente invenção inclui uma sola (e/ ou um solado externo (10) tendo pelo menos um elemento que encaixa no solo em encaixe por pressão com a mesma. Em particular, o elemento que encaixa no solo é encaixável sob a aplicação de força não rotacional (especialmente uma força manual). De acordo com um aspecto da presente invenção, uma realimentação claramente discernível (especialmente uma realimentação audível, tal como um som de clique ou de estalo) é proporcionada para indicar, claramente, o encaixe entre o elemento que encaixa no solo e a sola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

26/05/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

27/11/2012

RPI 2186

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2012

RPI 2163

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2011

RPI 2115

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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