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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PARA MOLDAGEM POR INJEÇÃO PARA PEÇAS MOLDADAS DE ELASTÔMERO E DURÔMERO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002009565

Dados do pedido

Número

PI0213929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2002

Publicação

31/08/2004

PCT

EP2002009565

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/12/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

DE

Landshuter Werkzeugbau Alfred Steinl GmbH & Co. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

U. E. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

101 54 676.9 · 07/11/2001

Resumo técnico

"PROCESSO E MÁQUINA PARA MOLDAGEM POR INJEÇÃO PARA A FABRICAÇÃO DE PEÇAS MOLDADAS DE ELASTÔMERO E DURÔMERO". A presente invenção refere-se a um método para a fabricação de peças moldadas de elastômero e durômero, em um processo de moldagem por injeção, sob utilização de uma máquina para moldagem por injeção, com um agregado de enchimento, agregado de injeção e ferramenta de reticulação, os quais podem ser aquecidos cada vez separadamente. O agregado de enchimento é aquecido a uma temperatura não-crítica para a reação de reticulação do material plástico a ser processado. A invenção está caracterizada pelo fato de que o agregado de injeção (3), é aquecido a uma temperatura que fica levemente abaixo da temperatura de reticulação da massa de moldagem utilizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2321 de 30-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/06/2015

RPI 2321

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2010

RPI 2064

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1756 de 31/08/2004, quanto ao item (72).

20/01/2009

RPI 1985

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Carl Freudenberg KG

03/04/2007

RPI 1891

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2004

RPI 1756

Monitoramento de patentes

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