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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA APRIMORAR O VALOR NUTRICIONAL DE UMA RAÇÃO CONSUMIDA POR UM ANIMAL MONOGÁSTRICO E RAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2002034963

Dados do pedido

Número

PI0213813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2002

Publicação

07/12/2004

PCT

US2002034963

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/02
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Em vigor31/10/22

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 31/10/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

BG

PHYTEX, LLC

US

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

F. J. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/335.303 · 31/10/2001

Resumo técnico

"ALIMENTO ANIMAL CONTENDO FITASE E SEU MÉTODO". É descrito um método para aprimorar o valor nutricional de uma ração compreendendo uma fonte de hexakisfosfato de mio-inositol mediante a alimentação de ração em combinação com uma fitase expressa em levedura. O método compreende a etapa de alimentar o animal com a ração em combinação com uma fitase expressa em levedura onde a fitase pode ser selecionada a partir do grupo que consiste de AppA1, AppA2 e um mutante direcionado a sítio de AppA. A invenção também possibilita a redução da relação alimento para ganho de peso e um aumento da massa óssea e do teor mineral de um animal. A ração e um aditivo de alimento compreendendo AppA2 ou um mutante direcionado a sítio de AppA são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/08/2018

RPI 2483

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/165; C12N 9/14.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

29/12/2015

RPI 2347

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 22, 25 e 32 da LPI.

08/09/2015

RPI 2331

Transferência deferida

#25.1

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento anulado

#9.2.2

Ref. a RPI n° 2281 de 23/09/2014.

13/01/2015

RPI 2297

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8° combinado com Art. 13, Art. 22, Art. 25 e Art. 32 da LPI.

23/09/2014

RPI 2281

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/20 , A23K 1/00 , C12N 9/16 , C12N 1/20 , C12N 15/00 , C07H 21/04 , C07K 1/00

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/03/2013

RPI 2203

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

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