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Dado oficial do INPI

USO DE DERIVADOS DE ESTAUROSPORINA COMO INIBIDORES DA ATIVIDADE DE RECEPTORES FLT3 DE TIROSINA CINASE NO TRATAMENTO DE LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E SÍNDROMES MIELODIPLÁSICAS DE ALTO RISCO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002012076

Dados do pedido

Número

PI0213739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

EP2002012076

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão09/06/20
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.

US

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/338,185 · 07/12/2001

US

60/339,031 · 30/10/2001

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ESTAUROSPORINA COMO INIBIDORES DA ATIVIDADE DE RECEPTORES FLT3 DE TIROSINA CINASE". A presente invenção refere-se ao uso de derivados de estaurosporina para a preparação de uma droga para o tratamento de doenças envolvendo a atividade desregulada de receptores FLT3 de tirosina cinase, especialmente para ao tratamento curativo e/ou profilático de leucemias e síndromes mielodisplásicas, e a um método de tratamento de doenças envolvendo a atividade desregulada de receptores FLT3 de tirosina cinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 29/10/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/06/2020, observadas as condições legais

09/06/2020

RPI 2579

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/09/2017

RPI 2437

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/06/2017

RPI 2422

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

14/02/2017

RPI 2406

Petição de recurso

#12.2

24/09/2013

RPI 2229

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

02/04/2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2012

RPI 2150

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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