Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A47K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0213579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002033231 Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 05/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M Innovative Properties Company
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/001094 · 15/11/2001
Resumo técnico
"LENÇO PARA A ABSORÇÃO DE ÓLEO, E, MÉTODO DE FORMAÇÃO DO MESMO". É provido um material de lenço para a absorção de óleo, adequado para a limpeza da pele ou cabelo de um usuário e um método para a sua manufatura. Os lenços compreendem pelo menos um substrato tipo filme poroso para a absorção de óleo de um material termoplástico. Em geral, o lenço altera a transparência ou a cor (uma alteração em L* de cerca de 10 ou mais) quando carregado com óleo, de modo a prover uma funcionalidade de indicação de absorção de óleo. O lenço é formado (a) pelo provimento de um substrato tipo filme poroso de um material termoplástico, capaz de absorver óleos faciais ou corpóreos e alterar a transparência ou cor, e (b) pelo revestimento do substrato poroso com óleo, seja continuamente ou em regiões, em que o revestimento de óleo não é suficiente para alterar a transparência ou cor do substrato, de tal modo que ele perde a sua funcionalidade de indicação de absorção de óleo. Este revestimento de óleo é de uma natureza tal que o substrato revestido poroso possui uma funcionalidade que indica uma absorção de óleo aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A47K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2432 de 15-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/12/2017
RPI 2448
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
15/08/2017
RPI 2432
#16.1
19/02/2013
RPI 2198
#9.1
27/11/2012
RPI 2186
#6.6
02/08/2011
RPI 2117
#1.3
13/10/2004
RPI 1762
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.