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Dado oficial do INPI

DNA CODIFICANDO UMA PROTEÍNA DE METABOLIZAÇÃO DE HERBICIDA, SEU USO, VETOR E MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO COMPREENDENDO O MESMO, MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE UM TRANSFORMANTE, DA REFERIDA PROTEÍNA, DE OBTENÇÃO E DETECÇÃO DO REFERIDO DNA E DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA CÉLULA COMPREENDENDO O REFERIDO DNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002010789

Dados do pedido

Número

PI0213411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2002

Publicação

11/01/2005

PCT

JP2002010789

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/02
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

F. M. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-321307 · 19/10/2001

JP

2002-167239 · 07/06/2002

Resumo técnico

"PROTEÍNA DE METABOLIZAÇÃO DE HERBICIDA, SEU GENE E USO". A presente invenção provê, por exemplo, DNA codificando uma proteína de metabolização de herbicida selecionada do grupo de proteína abaixo. Tal DNA pode, por exemplo, ser empregado para produzir plantas herbicidamente resistentes. uma proteína compreendendo a seqüência de aminoacido mostrada na SEQ ID NO: 1, 2, 3, 108, 159, 160, 136, 137, 138, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223 ou 224, uma proteína tendo a habilidade de converter na presença de um sistema de transporte de elétron contendo um doador de elétron um composto da fórmula (11) em um composto da fórmula (111) e compreendendo uma seqüência de aminoacido tendo pelo menos 80% de identidade de seqüência com uma seqüência de aminoacido mostrada em qualquer uma da SEQ ID NO: 1, 2, 3, 108, 159, 136, 137, 138, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223 ou 224 ou uma seqüência de aminoacido tendo pelo menos 90% de identidade de seqüência com uma seqüência de aminoacido mostrada em qualquer uma da SEQ ID NO: 160, 215, 216, 218, 222 ou 224.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2015

RPI 2316

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2014

RPI 2260

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/10/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2005

RPI 1775

Monitoramento de patentes

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