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Dado oficial do INPI

CIRCUITO ELETRÔNICO COMPREENDENDO PONTES CONDUTORAS E MÉTODO PARA FAZER ESSAS PONTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002004039

Dados do pedido

Número

PI0213069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2002

Publicação

28/09/2004

PCT

IB2002004039

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/02
  2. Publicação28/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 18/08/2015 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NAGRAID SA

CH

NAGRAVISION S.A

CH

Inventores

F. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1798/01 · 01/10/2001

Resumo técnico

"CIRCUITO ELETRÔNICO COMPREENDENDO PONTES CONDUTORAS E MÉTODO PArA FAZER ESSAS PONTES". O objetivo da presente invenção é obter um circuito eletrônico muito barato usado, por exemplo, em um cartão ou rótulo, ao mesmo tempo em que mantém a alta confiabilidade. Particularmente, ela se refere à conexão de um ou diversos componentes eletrônicos nas trilhas condutoras por meio de pontes condutoras que atravessam o substrato. o circuito eletrônico de acordo com a invenção inclui pelo menos um componente eletrônico (6), um substrato (5), em uma primeira face desse substrato uma camada adesiva e uma camada condutora incluindo uma pluralidade de trilhas (4) são aplicadas. O componente eletrônico (6) compreende pelo menos duas áreas de conexão (7) . Uma dessas áreas de conexão (7) é ligada eletricamente à camada condutora por uma ponte condutora formada por um segmento condutor (1) delimitado na camada condutora apenas. O referido segmento (1), livre de qualquer substância adesiva, atravessa o substrato (5) através de uma passagem (2, 3) e liga a área de conexão (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Transferência deferida

#25.1

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2014

RPI 2271

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI Nº 1760 de 28/09/2004 quanto ao ítem (51).

07/12/2004

RPI 1770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2004

RPI 1760

Monitoramento de patentes

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