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Dado oficial do INPI

ETIQUETA ELETRÔNICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2000001952

Dados do pedido

Número

PI0016714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2000

Publicação

03/09/2002

PCT

IB2000001952

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 01/11/2016 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NAGRAID SA

CH

NAGRAVISION SA

CH

Inventores

F. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

0167/00 · 28/01/2000

CH

0216/00 · 03/02/2000

CH

2361/99 · 23/12/1999

Resumo técnico

Etiquetas eletrônicas são compostas de um chip eletrônico (4) e de uma antena (3) montadas sobre um suporte flexível (2). O chip eletrônico (4) requer uma zona rígida para são ser danificada. Esta é a razão pela qual ele é, em geral, coberta com uma resina que aumenta essa região rígida. para reduzir esta zona, a resina que cobre o chip é suprimida e substituída por uma proteção (5) realizada por um elemento rígido acoplado para o suporte flexível (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

01/11/2016

RPI 2391

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/08/2016

RPI 2382

Transferência deferida

#25.1

17/05/2016

RPI 2367

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

26/12/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2011

RPI 2138

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2002

RPI 1652

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