Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/12/2011
RPI 2138
Dados do pedido
Número
PI0212981Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002031037 Pedido indeferido em 27/12/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/326,254 · 01/10/2001
US
60/332,276 · 14/11/2001
US
60/357,520 · 15/02/2001
Resumo técnico
"INSTRUMENTO DE EXCISÃO DE LESÃO CUTÂNEA, MÉTODO PARA EXCISAR UMA LESÃO CUTÂNEA, E, DISPOSITIVO DE FECHAMENTO DE PELE". Um instrumento de excisão de lesão cutânea, incluindo uma lâmina móvel, em que a excisão de uma lesão cutânea, colocada em proximidade da lâmina, é realizada por movimentação da lâmina contra a pele, uma parte de encaixe móvel, em que a lâmina e a parte de encaixe têm movimentos coincidentes, e um dispositivo de fechamento de pele, tendo uma condição aberta, antes da excisão da lesão cutânea e uma condição fechada, em que o dispositivo segura a pele fechada após a excisão da lesão cutânea. O dispositivo fica em encaixe com a parte de encaixe durante o movimento da lâmina e o dispositivo é movido de sua condição aberta para fechada, em resposta ao movimento da parte de encaixe. A excisão da lesão cutânea e o fechamento da pele são substancialmente simultâneos. A presente invenção também provê um método para excisar uma lesão cutânea incluindo: posicionar uma lesão cutânea acima de uma lâmina móvel; cortar a lesão cutânea com a lâmina; e substancialmente, simultaneamente com a excisão da lesão, fechar a lesão embaixo da lâmina móvel. A presente invenção também provê um dispositivo de fechamento de pele, que pode ser usado em conjunto com um instrumento de excisão da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/12/2011
RPI 2138
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22 da LPI.
16/08/2011
RPI 2119
#7.1
14/12/2010
RPI 2084
#1.3
26/04/2005
RPI 1790
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