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Dado oficial do INPI

CONJUNTO MECÂNICO PARA AUTOMATIZAR PORTAS PLUG DE VANS OU KOMBIS ATRÁVES DE CONTROLE ELETRO-ELETRÔNICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0212855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2002

Publicação

14/09/2004

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/12/02
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO MECÂNICO PARA AUTOMATIZAR PORTAS PLUG DE VANS OU KOMBIS ATRAVÉS DE CONTROLE ELETRO-ELETRONICO". Refere-se a presente proteção, na natureza de privilegio de invenção a um conjunto mecânico com acionamento eletro-eletrônico para automação de portas de correr de vans, kombis, e outros veículos utilitários que atuam como pontos de venda ambulante de mercadoria ou que são usados no transporte alternativo de passageiros, tendo como objetivo básico aperfeiçoar e tornar mais eficiente, simples e seguro a sua operação de funcionamento. O conjunto mecânico com acionamento eletro - eletrônico, objeto da presente patente, representa uma opção construtiva de simples manuseio e instalação que pode ser instalada na parte inferior da porta, do lado de fora do veículo, fixado embaixo da carroceria ou preferencialmente no interior do veículo, acima da porta ou na parte traseira do mesmo, no nível superior da porta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.004445/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº 0800191-62.2008.4.02.5101@Apelante: JORGE AMIN HAIDAMUS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e RUBENS CUNHA DE SOUZA@Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação e à Remessa Necessária nos termos do voto do relator.Ante o exposto, dou provimento à Apelação e à Remessa Necessária para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 18 de maio de 2018.

13/11/2018

RPI 2497

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2362 de 12/04/2016.

27/09/2016

RPI 2386

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 321202545867.

12/04/2016

RPI 2362

22.15

INPI-52400.004445/08@Origem: Juízo da 037ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.800191-6@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Danso Materiais e Morais com Antecipação de Tutela@Autor: Rubens Cunha de Souza e RA DA CUNHA & Cia LTDA - ME (ALAVANTRAM)@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Jorge Amin Haidamus.

16/12/2008

RPI 1980

Concessão da patente

#16.1

10/05/2005

RPI 1792

Deferimento

#9.1

29/03/2005

RPI 1786

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2004

RPI 1738

Monitoramento de patentes

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