19.1
INPI-52400.004445/2008@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº 0800191-62.2008.4.02.5101@Apelante: JORGE AMIN HAIDAMUS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e RUBENS CUNHA DE SOUZA@Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação e à Remessa Necessária nos termos do voto do relator.Ante o exposto, dou provimento à Apelação e à Remessa Necessária para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 18 de maio de 2018.
13/11/2018
RPI 2497