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Dado oficial do INPI

REVESTIDOR PARA REVESTIMENTO DE UM SUBSTRATO DE NÃO -TECIDO COM UMA PASTA FLUIDA DISPERSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002008558

Dados do pedido

Número

PI0212628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2002

Publicação

24/08/2004

PCT

JP2002008558

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/02
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSG International Limited

GB

Japan Absorbent Technology Institute

JP

Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-256454 · 27/08/2001

Resumo técnico

"REVESTIDOR PARA REVESTIMENTO DE UM SUBSTRATO DE NÃO-TECIDO COM UMA PASTA FLUIDA DISPERSA". Revestidor para uma pasta fluida dispersa capaz de revestir uma pasta fluida dispersa em um material base do tipo não-tecido, promovendo o contato da pasta fluida com o material, sendo composto de um transportador para o transporte do material base não-tecido, um meio de suprimento para fornecer a pasta fluida dispersa para o transportador, e um rolo de revestimento para formar uma camada de revestimento de uma espessura especificada através de compressão, do lado de cima do mesmo, a pasta fluída dispersa sendo fornecida para o material base não-tecido, onde este rolo de revestimento entra em contato direto com a pasta fluída dispersa na superfície periférica do material base não-tecido ou entra em contato com a pasta fluida dispersa através de um filme fornecido ao mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Japan Absorbent Technology Institute

30/03/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

Monitoramento de patentes

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